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Confira abaixo depoimentos de alguns dos nossos alunos do Treinamento para o ENAM (Murilo e Rafael) que também adquiriram o sistema com o mapeamento das RGs e o elogiaram como um grande diferencial na preparação.




Todos esses resultados têm um ponto em comum: estudo inteligente, com foco no que realmente cai.
É isso que você vai encontrar no nosso mapeamento com todas as Repercussões Gerais do STF.

Advogado da União há mais de 9 anos, Gustavo tem um Treinamento para o ENAM com centenas de alunos e aprovados, e mapeou minuciosamente todas as provas do ENAM, conhecendo a fundo os padrões desse concurso.
Nesse cenário, percebeu a necessidade de otimizar os estudos de seus alunos por meio do Mapeamento das Repercussões Gerais do STF, que despencam no ENAM, e são a chave para ganhar inúmeras questões na próxima prova.
Conforme dito acima, as Repercussões Gerais despencam em todas as provas do ENAM.
Só no ENAM 4, elas foram cobradas diretamente em 10 questões: 2, 5, 7, 8, 12, 15 (Constitucional); 30 (Humanística); 37 (Direitos Humanos); 43 (Processo Civil) e 61 (Civil).
Confira abaixo algumas das Repercussões Gerais cobradas no ENAM 4.
Gabarito: B
Questão integralmente retirada do Tema 698 de RG:
"(…) A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado. (…)"
STF. Plenário. RE 684.612/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 698) (Info 1101).
Gabarito: D
Questão com a afirmativa II retirada do Tema 977 de RG e a afirmativa III retirada do Tema 661 de RG:
"(…) 1.2. Em se tratando de aparelho celular apreendido na forma do art. 6º do CPP ou por ocasião da prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados será condicionado ao consentimento expresso e livre do titular dos dados ou de prévia decisão judicial que justifique, com base em elementos concretos, a proporcionalidade da medida. (…)"
STF. ARE 1.042.075/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 25/06/2025 (Repercussão Geral – Tema 977) (Info 1184).
"São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do art. 2º da Lei nº 9.296/96 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas.
São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto."
STF. Plenário. RE 625263/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/5/2021 (Repercussão Geral – Tema 661) (Info 1047).
Gabarito: C
Questão integralmente retirada do Tema 998 de RG:
"1 – Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. (…)"
STF. Plenário. ARE 959.620/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/04/2025 (Repercussão Geral – Tema 998) (Info 1172).
Gabarito: B
Questão retirada do Tema 917 de RG:
"Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, "a", "c" e "e", da CF)."
(ARE 878911 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/09/2016)
Gabarito: E
A afirmativa II foi retirada do Tema 761 de RG:
"I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo; II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero'; (…)"
STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911)
Gabarito: A
A 1ª afirmativa foi retirada do Tema 1.396 de RG do STF:
"1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219;
2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais."
STF. Plenário. ARE 1.528.097/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 17/05/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.396) (Info 1178).
Gabarito: B
Questão integralmente retirada dos Temas 210 e 1.240 de RG do STF:
Tema 210 (RE 636331 – 2017)
Tese: "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais."
Tema 1.240 (RE 1394401 – 2022)
Tese: "Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional."
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