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Vocês tanto pediram que nós atendemos e criamos a versão do Mapeamento das Repercussões Gerais do STF para o exame do ENAC. Confira abaixo depoimentos de alguns alunos aprovados no ENAM (Murilo e Rafael) que adquiriram o sistema com o mapeamento das RGs e o elogiaram como um grande diferencial na preparação.




Todos esses resultados têm um ponto em comum: estudo inteligente, com foco no que realmente cai.
É isso que você vai encontrar no nosso mapeamento com todas as Repercussões Gerais do STF.

Advogado da União há mais de 9 anos, Gustavo mapeou minuciosamente todas as provas do ENAC, conhecendo a fundo os padrões desse concurso.
Nesse cenário, percebeu a necessidade de otimizar os estudos de seus alunos por meio do Mapeamento das Repercussões Gerais do STF, que despencam no ENAC, e são a chave para ganhar inúmeras questões na próxima prova.
Conforme dito acima, as Repercussões Gerais despencam nas provas do ENAC.
No ENAC 1, por exemplo, elas foram cobradas diretamente em 7 questões: 41 (Notarial); 64, 66, 67, 68 e 69 (Constitucional); e 75 (Tributário).
Confira abaixo as Repercussões Gerais cobradas no ENAC 1.
Gabarito: A
Questão integralmente retirada do Tema 777 de RG:
"O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa."
STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (Repercussão Geral – Tema 777) (Info 932).
Gabarito: D
Questão integralmente retirada do Tema 491 de RG:
"Os Estados-membros e o Distrito Federal têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas."
STF. Plenário. ARE 649379/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/11/2020 (Repercussão Geral – Tema 491) (Info 999).
Gabarito: E
Questão integralmente retirada do Tema 484 de RG:
"Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; (…)"
STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (Repercussão Geral – Tema 484) (Info 852).
Gabarito: A
Questão integralmente retirada do Tema 732 de RG:
"É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária."
STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 732) (Info 978).
Gabarito: B
Questão integralmente retirada do Tema 779 de RG:
"Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II; e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República."
STF. Plenário. RE 808202 RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 779).
Gabarito: D
Questão integralmente retirada do Tema 688 de RG:
"É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal."
STF. Plenário. RE 756.915/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/10/2013 (Repercussão Geral – Tema 688) (Info 728).
Gabarito: C
Questão integralmente retirada do Tema 796 de RG:
"A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado."
STF. Plenário. RE 796.376/PE, Rel. para acórdão Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 5/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 796) (Info 778).
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